Em cumprimento ao preconizado pelo art. 75, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, torna público o presente Aviso Prévio de Contratação Direta para contratação de:
Assessoria Contábil:
- Acompanhamento da gestão fiscal do consórcio;
- Abertura de escrituração contábil-orçamentária, financeira e patrimonial;
- Conferência dos saldos bancários e conciliação do exercício;
- Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a proposta orçamentária e com as normas vigentes;
- Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos relativos ao orçamento e ás variações patrimoniais do CONSÓRCIO com método das partidas dobradas e em meio eletrônico;
- Supervisão e orientação para conciliação das contas bancárias;
- Elaboração do balancete do CONSÓRCIO deforma analítica e sintética;
- Consolidação das informações de licitação, folha de pagamento e contabilidade, regulamentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
- Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa aos entes Consorciados;
- Elaboração e impressão do Livro Diário e Livro Razão;
- Elaboração de Relatórios de Prestação de Contas do Consórcio – Contas de Gestão;
- Elaboração de demonstrativos e prestações de contas, para atender aos Conselheiros;
- Elaborar relatório exigido pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como os compreendidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme os termos e limites do art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021.
Eventuais interessados, nos termos do art. 75, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, deverão enviar propostas adicionais juntamente com a documentação de habilitação mínima (cartão CNPJ) para o e-mail [email protected], até 06/03/24, às 17 horas.
Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2024.