Divulgação de esclarecimentos aos licitantes Pregão Presencial nº 10/2023

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN-RS torna público os esclarecimentos solicitados pelos licitantes, conforme abaixo:

Pergunta: No item “5.1.1.1”, subitem “a)” é mencionado que serão realizados treinamentos para os ciclos 3, 4 e 5. Neste sentido, quantos e qual a temática é esperada para ser abordada no(s) treinamento(s) em questão?

Resposta: Tratam-se de quaisquer treinamentos ou orientações necessárias para o desenvolvimento da auditoria, tanto para a equipe do órgão regulador, bem como para os funcionários da companhia Estadual, como por exemplo: dúvidas sobre determinado documento a ser apresentado na auditoria ou dúvidas sobre como funciona o processo de auditoria, entre outros.

Pergunta: Ainda sobre o item “5.1.1.1”, subitem “a)” é mencionado o escopo dos ciclos 3 (2021), 4 (2022) e 5 (2023) e no item “8. Do prazo do contrato a ser celebrado” é referenciado o escopo da contratação para certificação das informações para os ciclos 3 e 4, respectivamente correspondendo aos anos de 2021 e 2022. Neste sentido, entendemos que o escopo da contratação refere-se aos ciclos 3 e 4, anos 2021 e 2022 respectivamente. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: Sim, refere-se aos ciclos 3 e 4 (2021 e 2022).


Pergunta: No item “8. Do prazo do contrato a ser celebrado”, subitem “8.1”, é mencionado que 3 meses do projeto serão dedicados a “implementação de ferramenta de controle dos dados auditados”. Não foi observado em outros trechos do edital a menção quanto à contratação de software. Neste sentido, entendemos que o trecho em questão refere-se exclusivamente ao uso das ferramentas disponíveis e aplicadas pela contratada para coleta e tratamento de dados para a avaliação dos controles de confiança e exatidão, a serem disponibilizadas para uso estritamente durante o período de execução do contrato, não envolvendo qualquer atividade relativa a implantação, desenvolvimento ou concessão de licença de softwares. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Diz respeito a disponibilização dos dados levantados ao longo da auditoria, dados tabelados em Excel, bem como arquivo dos documentos apresentados pelo órgão auditado. Este item não inclui a disponibilização de licenças de softwares.


Pergunta: Sobre o item “CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, subitem “5,2” é mencionado o pagamento de “parcelas mensais iguais e consecutivas durante 12 (doze) meses”. Entendemos que é possível otimizar a execução das atividades e a eventual adequação do cronograma físico e financeiro para o projeto, sendo possível, por exemplo, a negociação e redução no número de parcelas para se adequar a expectativa de execução física do projeto. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Não, os pagamentos serão efetuados em 12 parcelas iguais e consecutivas, mesmo com o adiantamento das etapas.


Pergunta: Tendo em vista que os 24 municípios do escopo são atendimentos pela mesma concessionária, CORSAN, entendemos que é esperada a emissão de 1 Relatório de Auditoria e 1 Relatório de Certificação para cada ano do escopo (2021 e 2022). Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, para apresentação ao MDR. Os demais dados por município, deverão ser fornecidos ao regulador para que ele possa tomar as medidas cabíveis em relação as notas de cada município.


Pergunta: Entendemos que, com o objetivo de automatizar e tornar eficiente a execução das etapas de certificação, a consultoria contratada poderá utilizar ferramenta online para avaliação dos controles e captura de evidências para condução das análises e certificação, podendo efetuar reuniões remotas ou presenciais com os prestadores ao longo da certificação. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: Sim, devidamente registradas e com acompanhamento do regulador.

Pergunta: Acerca da documentação técnica comprobatória da equipe técnica, entendemos que o item 5.1.6.2 do edital foi incluído por engano no edital, uma vez que, em seu teor consta exigência de apresentação futura dos documentos, o que destoa do que é requerido no item de habilitação e no TR e, além disso, são mencionados mais dois itens dos quais não existem no edital e termo de referência. Assim, entendemos que toda a documentação para a equipe técnica deverá ser apresentada no momento do pregão, conforme estabelecido no item 13.13.1, letra “i” do edital e 5.1.6 do Termo de Referência. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, os documentos deverão ser apresentados no envelope.

Pergunta: Com relação à DECLARAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – Anexo IV. O Contador pode assinar o documento digitalmente, gerar o PDF e o imprimirmos para levar ao certame?

Resposta: Sim, documentos com assinatura digital são válidos.

Anderson Vanderli Teixeira Oliveira

Pregoeiro

Porto Alegre, 14 de setembro de 2023.