Divulgação de esclarecimentos aos licitantes Pregão Presencial nº 11/2023

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – AGESAN-RS torna público os esclarecimentos solicitados pelas licitantes, conforme abaixo:

Pergunta: Alusivo a planilha de custos: Será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

Resposta: Todos os licitantes deverão apresentar envelopes, um com proposta e outro com documentos de habilitação, conforme edital.

Pergunta: A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato Excel?

Resposta: Podes utilizar a sua planilha ou o modelo de proposta anexo ao edital. Não há planilha em formato Excel.


Pergunta: Os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no PAR 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?

Resposta: Sim.


Pergunta: Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/ estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

Resposta: Sim, podes usar o percentual de provisão.


Pergunta: Qual salário base e benefícios deverão ser utilizados? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

Resposta: Deverá seguir a legislação vigente e o previsto no edital.


Pergunta: Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br [1])?

Resposta: Sim.

Pergunta: Quais materiais deverão ser fornecidos?

Resposta: Desinfetante, limpador multiuso, limpa vidros, água sanitária, etc.

Pergunta: Quais insumos deverão ser fornecidos?

Resposta: Álcool, álcool em gel, etc.

Pergunta: Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

Resposta: Vassouras, pá de lixo, baldes, panos para superfícies e chão, etc.

Pergunta: Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

Resposta: Uniforme padrão, luvas e calçados apropriados, etc. conforme legislação vigente.

Pergunta: O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

Resposta: Sim, pela empresa Clean House Service LTDA. Não cabe a nós respondermos se poderá ser aproveitada ou não.

Pergunta: Qual alíquota de ISS para o objeto?

Resposta: Alíquota do município do prestador.

Pergunta: Qual tarifa transporte público do município?

Resposta: A licitante deverá obter essa informação nos canais oficiais das prefeituras e/ou prestadoras deste serviço nos municípios de Porto Alegre e Tramandaí.

Pergunta: Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”

Resposta: Será exigido atestado de capacidade técnica compatível com o objeto, em que demonstre que a licitante possui capacidade técnica de atender ao objeto, conforme disposto no edital.

Pergunta: Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

Resposta: Será exigido atestado de capacidade técnica compatível com o objeto, em que demonstre que a licitante possui capacidade técnica de atender ao objeto, conforme disposto no edital.

Pergunta: Deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?

Resposta: A licitante já atua no ramo do objeto licitado, logo, deve saber qual grau de enquadramento, respeitando a legislação vigente.

Pergunta: Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

Resposta: Fica a cargo da empresa a composição dos custos para fins de cadastro de proposta. Ressaltamos que não se trata de terceirização de mão de obra, e sim de contratação de empresa para prestar os serviços de limpeza.

Pergunta: Lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

Resposta: Será por valor mensal, conforme edital.

Pergunta: Lance será por item ou para todos os itens?

Resposta: Será por item, conforme termo de referência.

Pergunta: Qual quantidade de mão de obra por cargo?

Resposta: Não nos cabe essa resposta, fica a critério da licitante conforme especificações das salas contidas no edital.

Pergunta: Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

Resposta: Diário: das 8:00 às 17:00 (com uma hora de intervalo); semanal: 8 horas; mensal: 32 horas.

Pergunta: O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

Resposta: Fica a critério da licitante.

Anderson Vanderli Teixeira Oliveira

Pregoeiro

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.